domingo, 27 de junho de 2010

Lei Maria da Penha combate a violência contra a mulher

          A Lei Maria da Penha, Lei nº 11340, foi sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 07 de agosto de 2006, para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher e da Convenção Iteramericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
          O art. 2º assegura que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sendo-lhe asseguradas as oportunidade e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
          Art. 3º - Serão asseguradas às mulheres condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
          Art. 5º - Para os efeitos da Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico dano moral ou patrimonial.
          A Lei 11.340, recebeu o nome de Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria Penha Maia Fernandes que durante seis anos foi agredida pelo marido. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou só dois anos em regime fechado.
          O episódio foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos da OEA (Organização dos Estados Americanos) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica.
          Sem dúvida alguma a criação da Lei Maria da Penha, significa mais uma conquista dos direitos da mulher e um avanço muito grande no combate à violência contra elas.

Paula Tâmalla Bueno Silva—3º B

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